No site do Instituto das Artes relembra-se a existência de apoios específicos a projectos no âmbito da sua internacionalização, que incluem as áreas artísticas da música e de projectos transdisciplinares e laboratoriais:
"Os apoios a projectos extra-concurso no âmbito da internacionalização destinam-se a apoiar pontualmente projectos que visem a internacionalização da criação contemporânea portuguesa nas várias áreas artísticas de actuação do Instituto das Artes (artes visuais, arquitectura e design, música, teatro, dança e projectos transdiciplinares/laboratoriais) e que não possam, por razões de oportunidade, ser contemplados nos restantes concursos.
Estes apoios têm por objectivo custear parte das despesas previstas para a realização do projecto, de acordo com os seguintes critérios:
1) O convite ser proposto por uma instituição/organização de reconhecido mérito e impacto no âmbito cultural e artístico do país de origem com actividade de alcance internacional;
2) A instituição/organização acolhedora deverá oferecer o espaço de apresentação, assumir despesas de alojamento e garantir divulgação adequada. As despesas com cachet e per diems deverão igualmente ser da responsabilidade da instituição que convida, bem como a produção de novas peças;
3) O projecto/proposta a internacionalizar será valorizado pela sua originalidade, qualidade já alcançada em anteriores apresentações e mérito curricular da entidade proponente, por esta ordem de importância;
4) Serão valorizados projectos/propostas que contemplem iniciativas paralelas de formação e reflexão, tais como workshops, debates, residências, etc. que estimulem o intercâmbio e potencializem o diálogo dos artistas nacionais com a comunidade local e internacional;
5) Os destinos estratégicos privilegiados são os países da CPLP, com especial destaque para o Brasil, e da Europa Comunitária, com especial destaque respectivamente a Espanha e os países que recentemente aderiram à Europa Comunitário. Os pedidos de apoio devem ser efectuados com o prazo mínimo de 60 dias, antes da realização do evento;
6) O logo do Instituto das Artes deverá ser sempre incluído nos materiais de promoção a editar (mencionar no ofício de resposta);
7) Depois de concluída a participação internacional o promotor de cada projecto/proposta deverá entregar um relatório circunstanciado do mesmo (mencionar no ofício de resposta). A não observância desta cláusula prejudica a atribuição de novos apoios;
Neste sentido, o Instituto das Artes procurará apoiar as viagens dos artistas e, ocasionalmente, o transporte de material.
Os projectos recorrentes no âmbito da internacionalização ligados a companhias ou grupos deverão ser incluídos nas candidaturas a concurso para apoios pontuais ou sustentados.
Não serão contemplados apoios cumulativos com outros concedidos pelo IA para o mesmo projecto/ proposta individual.
Qualquer pedido de apoio deverá incluir a ficha de identificação que aqui disponibilizamos, devidamente preenchida, bem como a documentação nesta indicada."
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